Questões Mais Frequentes
Bem-vindo à nossa página de Questões Mais Frequentes.
Aqui pode encontrar uma lista com as perguntas, respostas e recomendações mais comuns. Se tiver alguma dúvida que não foi respondida, entre em contato connosco.
Para questões técnicas no processo de inscrição, entre em contato com ifprog@institutfrancais.com
Que tipo de despesas são elegíveis e podem ser cobertas pelo Archipel.eu? Informe-se aqui.
Perguntas | Respostas |
Como podemos encontrar informações gerais e atualizações sobre o projeto Archipel.eu?
| Informações detalhadas e atualizadas podem ser encontradas no website Archipel.eu (https://programme-archipel.eu/).
Para qualquer dúvida, poderá entrar em contato com: Gestor de Projeto, no Institut français (Madina Regnault, madina.regnault@institutfrancais.com) Os membros do Consórcio: APCA (Helena Moniz Sousa, helenasousa@apca-madeira.org), OCTA (Marta Fernández Fornieles, marta@overseas-association.eu) e com os Parceiros Associados do Projeto.
|
Como funciona o processo de candidatura?
| As modalidades são distintas para cada uma das 3 chamadas: Os formulários de candidatura estão disponíveis no site Archipel.eu: https://programme-archipel.eu/ O candidato pode elaborar um anteprojeto e atualizar a sua candidatura a qualquer momento durante o período de abertura aos Fundos.
|
Sou titular de um projeto, posso submeter vários projetos?
| Visto que cada projeto é diferente e envolve diferentes parceiros culturais, é possível enviar vários projetos em resposta à mesma chamada ou à várias chamadas do Archipel.eu. Cada projeto deve ser apresentado separadamente e deve ser avaliado de forma independente.
|
É obrigatório residir nas RUPs ou nos PTUs para enviar um projeto?
| Sim, todos os detentores de projetos (organização ou indivíduo) devem residir nas RUPs ou nos PTUs. Um comprovativo de residência deverá ser apresentado.
|
Os membros da diáspora podem se beneficiar desses Fundos?
| Não, os fundos destinam-se a estruturas estabelecidas ou indivíduos residentes nas RUPs ou nos PTUs.
|
Para se inscrever no emundus, a plataforma de inscrição, os candidatos devem selecionar a partir de uma lista de países de residência. Se viemos de um PTU o que devemos selecionar?
| Para se inscrever no emundus, (link acessível em https://programme-archipel.eu/), os candidatos de PTUs devem indicar o seu país de nacionalidade (Dinamarca, França, Holanda). Depois disso, podem indicar sua cidade de residência ou a cidade em que a organização está domiciliada, o que permitirá que os comités de seleção verifiquem a elegibilidade como residente de uma RUP ou de um PTU.
|
Existe um limite de idade a aplicar aos convites à apresentação de propostas?
| Qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá se inscrever.
|
A literatura interessa ao Archipel.eu?
| Sim, Archipel.eu é um projeto multidisciplinar. Promover a criação, em toda a sua diversidade, está no cerne deste projeto.
|
O orçamento de um projeto apresentado deve ser equilibrado?
| Sim, o orçamento do seu projeto deve estar equilibrado em despesas e receitas, deve prever também as demais bolsas e subsídios que são solicitadas, mas que não foram confirmados até o momento. Também deve ser indicado quanto será autofinanciado para o equilíbrio do orçamento.
|
Um projeto pode ser financiado a 100% com uma bolsa Archipel.eu?
| Não, os titulares dos projetos devem fornecer uma percentagem de pelo menos 10% do cofinanciamento, conforme descrito nas fichas detalhadas do convite à apresentação de propostas. Os projetos apresentados no âmbito The Collection – Archipel.eu Special Edition e do Fundo para a Salvaguarda e Promoção do Património Cultural Imaterial das RUP e dos PTU podem ser cofinanciados pelo Archipel.eu até 90% do seu orçamento. A estrutura que carrega o projeto deve garantir no mínimo 10% do orçamento total do projeto.
|
Os fundos serão liberados após a aceitação da inscrição / projeto? Ou os beneficiários terão que pagar adiantado?
| Se o orçamento provisório for inferior a 8000 euros: liberação de 100% dos fundos mediante notificação da bolsa na sequência da comissão de seleção; Se o orçamento estimado for superior a 8.000 euros: libertação de 70% dos fundos aquando da assinatura do projeto com o Institut Français, parceiro principal do projeto Archipel.eu, antes do início do projeto; e 30% ao final do projeto (após receção dos comprovativos de despesas, dos relatórios financeiros e narrativos).
|
Os parceiros associados do Archipel.eu podem apresentar uma candidatura no âmbito dos convites à apresentação de propostas?
| Não, os parceiros associados não podem enviar inscrições.
|
Haverá algum requisito de comunicação e visibilidade para os beneficiários?
| Sim, os beneficiários terão de indicar no seu material de comunicação que o seu projeto é apoiado pelo projeto-piloto Archipel.eu cofinanciado pela União Europeia. Estas obrigações serão especificadas no contrato que os beneficiários irão assinar com o IF, como parceiro principal do projeto Archipel.eu, para receber as bolsas.
|
Os beneficiários terão obrigações de relatórios administrativos e financeiros?
| Sim, os beneficiários são obrigados a apresentar um relatório sobre a execução do projeto e a justificá-lo com um relatório administrativo e um relatório financeiro a enviar no prazo de dois meses após o final do projeto. No momento da contratação com o beneficiário, serão fornecidos modelos para preenchimento pelo beneficiário no final do projeto.
|
É possível iniciar uma atividade relacionada ao projeto, como a organização de um evento, antes da assinatura do convénio?
| Não, porque o acordo indica todas as contrapartes envolvendo o titular do projeto. Além disso, não é aplicado o princípio da retroatividade das despesas. Para serem elegíveis, as despesas devem ser incorridas durante o período de referência indicado no contrato (para auxílios superiores a € 8.000) ou na carta de notificação (para auxílios inferiores a € 8.000).
|
Se o projeto for aprovado para financiamento, em quanto tempo deve ser concluído?
| O período de implementação dos projetos é especificado em cada chamada: Os projetos apresentados no âmbito do Fundo de Salvaguarda e Promoção do Património Cultural Imaterial dos PTU e das RUP devem ser realizados entre abril de 2022 e março de 2023. Para os projetos do Fundo de Mobilidade Archipel.eu, os projetos de mobilidade devem ter uma duração de 7 a 15 dias e ocorrer entre 1 de janeiro de 2022 e 1 de fevereiro de 2023. Para projetos apresentados no âmbito da edição especial Fundo de Coleção-Archipel.eu, a divulgação pode ocorrer entre março de 2022 e março de 2023
|
Com relação ao Fundo de Salvaguarda e Promoção do Património Cultural Imaterial:
Quais são as estruturas elegíveis?
| Todas as estruturas, sejam públicas ou privadas, são elegíveis. Qualquer entidade jurídica é elegível, desde que prove o seu domicílio numa RUP ou num PTU e que tenha, pelo menos, um ano de existência jurídica.
|
Em relação ao Fundo de Mobilidade Archipel.eu:
Quando o pedido de mobilidade diz respeito a um grupo de artistas, é necessário apresentar um ficheiro individual ou um ficheiro “agrupado”?
| Apenas uma pasta comum deve ser enviada por grupo de artistas.
|
O Fundo de Mobilidade Archipel.eu apoia projetos de mobilidade por um período de 7 à 15 dias. É possível estender esse período?
| Não é possível estender o período de mobilidade para além de 15 dias, a menos que as despesas superiores a 15 dias sejam suportadas pelo beneficiário.
|
Posso me inscrever no Fundo de Mobilidade Archipel.eu para um projeto de mobilidade de 5 dias?
| Não consideraremos solicitações de mobilidade física para durações inferiores a 7 dias, principalmente para questões de responsabilidade ecológica.
|
Se o meu projeto diz respeito a uma mobilidade de mais de 15 dias (por exemplo, 21 dias), posso esperar obter financiamento através do Fundo de Mobilidade Archipel.eu por um período de 15 dias e comprometer-me a pagar pelos dias adicionais por outros meios (pessoais ou institucional)?
| Não é possível estender o período de mobilidade para além de 15 dias dentro do próprio programa. Em caso de eventual alteração de datas e prorrogação por parte do beneficiário, todos os custos incorridos ficarão, portanto, a cargo do beneficiário. Também será responsável por contratar, às suas custas, a cobertura de seguro para o período correspondente.
|
No âmbito do convite à apresentação de projetos La Collection – Special Edition Archipel.eu, um artista licenciado pode beneficiar do apoio financeiro ou deve ser membro de uma associação, de uma estrutura cultural ou de uma instituição?
| Apenas as candidaturas apresentadas por entidades jurídicas estabelecidas numa RUP ou num PTU são elegíveis para este regime.
|
Em relação à La Collection Archipel.eu:
Para projetos que utilizam tecnologia digital: a compra de equipamentos pode ser apoiada financeiramente? A criação de um site pode ser elegível?
| Por favor, consulte a lista de despesas elegíveis, na folha de detalhes da chamada.
|
Sobre La Collection Archipel.eu:
O subsídio de divulgação é pago à estrutura que realiza as obras artísticas?
| Sim, o subsídio é atribuído à estrutura que realiza o projeto e não àquela que programa a obra. Essa estrutura (“Titular do projeto”) deve estar domiciliada numa RUP ou num PTU.
|
No âmbito da convocatória de projetos La Collection Archipel.eu, é possível acrescentar uma parte da folha de pagamento do pessoal permanente que participaria no projeto?
| Os candidatos podem indicar até 40% do orçamento estimado para cobrir custos relacionados com o pessoal (qualquer pessoa contratada para o projeto ou pessoal existente cujo salário faria parte do projeto). Esta percentagem máxima também se aplica às demonstrações financeiras.
|
Sobre La Collection Archipel.eu:
Um convite para um evento cultural (festival, feira de arte, etc.) pode ser usado como uma “carta de intenções” no arquivo de inscrição?
| Sim, uma carta-convite para um evento profissional (ou evento cultural) é elegível como documentação de apoio.
|
Como serão redigidas as recomendações a serem compartilhadas com a Comissão Europeia no final do projeto?
| As recomendações serão preparadas pelo Consórcio com base na experimentação conduzida no âmbito do Archipel.eu, com base no feedback dos parceiros associados, das partes interessadas e dos beneficiários.
|