Questões Mais Frequentes

 
Bem-vindo à nossa página de Questões Mais Frequentes.

 

Aqui pode encontrar uma lista com as perguntas, respostas e recomendações mais comuns. Se tiver alguma dúvida que não foi respondida, entre em contato connosco.

Para questões técnicas no processo de inscrição, entre em contato com ifprog@institutfrancais.com

Que tipo de despesas são elegíveis e podem ser cobertas pelo Archipel.eu? Informe-se aqui.

Perguntas

Respostas

Como podemos encontrar informações gerais e atualizações sobre o projeto Archipel.eu?

 

Informações detalhadas e atualizadas podem ser encontradas no website Archipel.eu (https://programme-archipel.eu/).

 

Para qualquer dúvida, poderá entrar em contato com:

Gestor de Projeto, no Institut français (Madina Regnault, madina.regnault@institutfrancais.com)

Os membros do Consórcio: APCA (Helena Moniz Sousa, helenasousa@apca-madeira.org), OCTA (Marta Fernández Fornieles, marta@overseas-association.eu) e com os Parceiros Associados do Projeto.

 

Como funciona o processo de candidatura?

 

As modalidades são distintas para cada uma das 3 chamadas:

Os formulários de candidatura estão disponíveis no site Archipel.eu: https://programme-archipel.eu/

O candidato pode elaborar um anteprojeto e atualizar a sua candidatura a qualquer momento durante o período de abertura aos Fundos.

 

Sou titular de um projeto, posso submeter vários projetos?

 

Visto que cada projeto é diferente e envolve diferentes parceiros culturais, é possível enviar vários projetos em resposta à mesma chamada ou à várias chamadas do Archipel.eu.

Cada projeto deve ser apresentado separadamente e deve ser avaliado de forma independente.

 

É obrigatório residir nas RUPs ou nos PTUs para enviar um projeto?

 

Sim, todos os detentores de projetos (organização ou indivíduo) devem residir nas RUPs ou nos PTUs. Um comprovativo de residência deverá ser apresentado.

 

Os membros da diáspora podem se beneficiar desses Fundos?

 

Não, os fundos destinam-se a estruturas estabelecidas ou indivíduos residentes nas RUPs ou nos PTUs.

 

Para se inscrever no emundus, a plataforma de inscrição, os candidatos devem selecionar a partir de uma lista de países de residência. Se viemos de um PTU o que devemos selecionar?

 

Para se inscrever no emundus, (link acessível em https://programme-archipel.eu/), os candidatos de PTUs devem indicar o seu país de nacionalidade (Dinamarca, França, Holanda).

Depois disso, podem indicar sua cidade de residência ou a cidade em que a organização está domiciliada, o que permitirá que os comités de seleção verifiquem a elegibilidade como residente de uma RUP ou de um PTU.

 

Existe um limite de idade a aplicar aos convites à apresentação de propostas?

 

Qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá se inscrever.

 

A literatura interessa ao Archipel.eu?

 

Sim, Archipel.eu é um projeto multidisciplinar. Promover a criação, em toda a sua diversidade, está no cerne deste projeto.

 

O orçamento de um projeto apresentado deve ser equilibrado?

 

Sim, o orçamento do seu projeto deve estar equilibrado em despesas e receitas, deve prever também as demais bolsas e subsídios que são solicitadas, mas que não foram confirmados até o momento.

Também deve ser indicado quanto será autofinanciado para o equilíbrio do orçamento.

 

Um projeto pode ser financiado a 100% com uma bolsa Archipel.eu?

 

Não, os titulares dos projetos devem fornecer uma percentagem de pelo menos 10% do cofinanciamento, conforme descrito nas fichas detalhadas do convite à apresentação de propostas.

Os projetos apresentados no âmbito The Collection – Archipel.eu Special Edition e do Fundo para a Salvaguarda e Promoção do Património Cultural Imaterial das RUP e dos PTU podem ser cofinanciados pelo Archipel.eu até 90% do seu orçamento. A estrutura que carrega o projeto deve garantir no mínimo 10% do orçamento total do projeto.

 

Os fundos serão liberados após a aceitação da inscrição / projeto? Ou os beneficiários terão que pagar adiantado?

 

Se o orçamento provisório for inferior a 8000 euros: liberação de 100% dos fundos mediante notificação da bolsa na sequência da comissão de seleção;

Se o orçamento estimado for superior a 8.000 euros: libertação de 70% dos fundos aquando da assinatura do projeto com o Institut Français, parceiro principal do projeto Archipel.eu, antes do início do projeto; e 30% ao final do projeto (após receção dos comprovativos de despesas, dos relatórios financeiros e narrativos).

 

Os parceiros associados do Archipel.eu podem apresentar uma candidatura no âmbito dos convites à apresentação de propostas?

 

 

Não, os parceiros associados não podem enviar inscrições.

 

Haverá algum requisito de comunicação e visibilidade para os beneficiários?

 

Sim, os beneficiários terão de indicar no seu material de comunicação que o seu projeto é apoiado pelo projeto-piloto Archipel.eu cofinanciado pela União Europeia.

Estas obrigações serão especificadas no contrato que os beneficiários irão assinar com o IF, como parceiro principal do projeto Archipel.eu, para receber as bolsas.

 

Os beneficiários terão obrigações de relatórios administrativos e financeiros?

 

Sim, os beneficiários são obrigados a apresentar um relatório sobre a execução do projeto e a justificá-lo com um relatório administrativo e um relatório financeiro a enviar no prazo de dois meses após o final do projeto.

No momento da contratação com o beneficiário, serão fornecidos modelos para preenchimento pelo beneficiário no final do projeto.

 

É possível iniciar uma atividade relacionada ao projeto, como a organização de um evento, antes da assinatura do convénio?

 

Não, porque o acordo indica todas as contrapartes envolvendo o titular do projeto. Além disso, não é aplicado o princípio da retroatividade das despesas.

Para serem elegíveis, as despesas devem ser incorridas durante o período de referência indicado no contrato (para auxílios superiores a € 8.000) ou na carta de notificação (para auxílios inferiores a € 8.000).

 

Se o projeto for aprovado para financiamento, em quanto tempo deve ser concluído?

 

O período de implementação dos projetos é especificado em cada chamada:

Os projetos apresentados no âmbito do Fundo de Salvaguarda e Promoção do Património Cultural Imaterial dos PTU e das RUP devem ser realizados entre abril de 2022 e março de 2023.

Para os projetos do Fundo de Mobilidade Archipel.eu, os projetos de mobilidade devem ter uma duração de 7 a 15 dias e ocorrer entre 1 de janeiro de 2022 e 1 de fevereiro de 2023.

Para projetos apresentados no âmbito da edição especial Fundo de Coleção-Archipel.eu, a divulgação pode ocorrer entre março de 2022 e março de 2023

 

Com relação ao Fundo de Salvaguarda e Promoção do Património Cultural Imaterial:

 

Quais são as estruturas elegíveis?

 

Todas as estruturas, sejam públicas ou privadas, são elegíveis.

Qualquer entidade jurídica é elegível, desde que prove o seu domicílio numa RUP ou num PTU e que tenha, pelo menos, um ano de existência jurídica.

 

Em relação ao Fundo de Mobilidade Archipel.eu:

 

Quando o pedido de mobilidade diz respeito a um grupo de artistas, é necessário apresentar um ficheiro individual ou um ficheiro “agrupado”?

 

Apenas uma pasta comum deve ser enviada por grupo de artistas.

 

O Fundo de Mobilidade Archipel.eu apoia projetos de mobilidade por um período de 7 à 15 dias. É possível estender esse período?

 

Não é possível estender o período de mobilidade para além de 15 dias, a menos que as despesas superiores a 15 dias sejam suportadas pelo beneficiário.

 

Posso me inscrever no Fundo de Mobilidade Archipel.eu para um projeto de mobilidade de 5 dias?

 

Não consideraremos solicitações de mobilidade física para durações inferiores a 7 dias, principalmente para questões de responsabilidade ecológica.

 

Se o meu projeto diz respeito a uma mobilidade de mais de 15 dias (por exemplo, 21 dias), posso esperar obter financiamento através do Fundo de Mobilidade Archipel.eu por um período de 15 dias e comprometer-me a pagar pelos dias adicionais por outros meios (pessoais ou institucional)?

 

Não é possível estender o período de mobilidade para além de 15 dias dentro do próprio programa.

Em caso de eventual alteração de datas e prorrogação por parte do beneficiário, todos os custos incorridos ficarão, portanto, a cargo do beneficiário. Também será responsável por contratar, às suas custas, a cobertura de seguro para o período correspondente.

 

No âmbito do convite à apresentação de projetos La Collection – Special Edition Archipel.eu, um artista licenciado pode beneficiar do apoio financeiro ou deve ser membro de uma associação, de uma estrutura cultural ou de uma instituição?

 

Apenas as candidaturas apresentadas por entidades jurídicas estabelecidas numa RUP ou num PTU são elegíveis para este regime.

 

Em relação à La Collection Archipel.eu:

 

Para projetos que utilizam tecnologia digital: a compra de equipamentos pode ser apoiada financeiramente? A criação de um site pode ser elegível?

 

Por favor, consulte a lista de despesas elegíveis, na folha de detalhes da chamada.

 

Sobre La Collection Archipel.eu:

 

O subsídio de divulgação é pago à estrutura que realiza as obras artísticas?

 

Sim, o subsídio é atribuído à estrutura que realiza o projeto e não àquela que programa a obra.

Essa estrutura (“Titular do projeto”) deve estar domiciliada numa RUP ou num PTU.

 

No âmbito da convocatória de projetos La Collection Archipel.eu, é possível acrescentar uma parte da folha de pagamento do pessoal permanente que participaria no projeto?

 

Os candidatos podem indicar até 40% do orçamento estimado para cobrir custos relacionados com o pessoal (qualquer pessoa contratada para o projeto ou pessoal existente cujo salário faria parte do projeto). Esta percentagem máxima também se aplica às demonstrações financeiras.

 

Sobre La Collection Archipel.eu:

 

Um convite para um evento cultural (festival, feira de arte, etc.) pode ser usado como uma “carta de intenções” no arquivo de inscrição?

 

 

Sim, uma carta-convite para um evento profissional (ou evento cultural) é elegível como documentação de apoio.

 

Como serão redigidas as recomendações a serem compartilhadas com a Comissão Europeia no final do projeto?

 

As recomendações serão preparadas pelo Consórcio com base na experimentação conduzida no âmbito do Archipel.eu, com base no feedback dos parceiros associados, das partes interessadas e dos beneficiários.

 

 

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