Questões Mais Frequentes
Bem-vindo à nossa página de Questões Mais Frequentes.
Aqui pode encontrar uma lista com as perguntas, respostas e recomendações mais comuns. Se tiver alguma dúvida que não foi respondida, entre em contato connosco.
Para questões técnicas no processo de inscrição, entre em contato com ifprog@institutfrancais.com
Que tipo de despesas são elegíveis e podem ser cobertas pelo Archipel.eu? Informe-se aqui.
| Perguntas | Respostas | 
| Como podemos encontrar informações gerais e atualizações sobre o projeto Archipel.eu? 
 | Informações detalhadas e atualizadas podem ser encontradas no website Archipel.eu (https://programme-archipel.eu/). 
 Para qualquer dúvida, poderá entrar em contato com: Gestor de Projeto, no Institut français (Madina Regnault, madina.regnault@institutfrancais.com) Os membros do Consórcio: APCA (Helena Moniz Sousa, helenasousa@apca-madeira.org), OCTA (Marta Fernández Fornieles, marta@overseas-association.eu) e com os Parceiros Associados do Projeto. 
 | 
| Como funciona o processo de candidatura? 
 | As modalidades são distintas para cada uma das 3 chamadas: Os formulários de candidatura estão disponíveis no site Archipel.eu: https://programme-archipel.eu/ O candidato pode elaborar um anteprojeto e atualizar a sua candidatura a qualquer momento durante o período de abertura aos Fundos. 
 | 
| Sou titular de um projeto, posso submeter vários projetos? 
 | Visto que cada projeto é diferente e envolve diferentes parceiros culturais, é possível enviar vários projetos em resposta à mesma chamada ou à várias chamadas do Archipel.eu. Cada projeto deve ser apresentado separadamente e deve ser avaliado de forma independente. 
 | 
| É obrigatório residir nas RUPs ou nos PTUs para enviar um projeto? 
 | Sim, todos os detentores de projetos (organização ou indivíduo) devem residir nas RUPs ou nos PTUs. Um comprovativo de residência deverá ser apresentado. 
 | 
| Os membros da diáspora podem se beneficiar desses Fundos? 
 | Não, os fundos destinam-se a estruturas estabelecidas ou indivíduos residentes nas RUPs ou nos PTUs. 
 | 
| Para se inscrever no emundus, a plataforma de inscrição, os candidatos devem selecionar a partir de uma lista de países de residência. Se viemos de um PTU o que devemos selecionar? 
 | Para se inscrever no emundus, (link acessível em https://programme-archipel.eu/), os candidatos de PTUs devem indicar o seu país de nacionalidade (Dinamarca, França, Holanda). Depois disso, podem indicar sua cidade de residência ou a cidade em que a organização está domiciliada, o que permitirá que os comités de seleção verifiquem a elegibilidade como residente de uma RUP ou de um PTU. 
 | 
| Existe um limite de idade a aplicar aos convites à apresentação de propostas? 
 | Qualquer pessoa com mais de 18 anos poderá se inscrever. 
 | 
| A literatura interessa ao Archipel.eu? 
 | Sim, Archipel.eu é um projeto multidisciplinar. Promover a criação, em toda a sua diversidade, está no cerne deste projeto. 
 | 
| O orçamento de um projeto apresentado deve ser equilibrado? 
 | Sim, o orçamento do seu projeto deve estar equilibrado em despesas e receitas, deve prever também as demais bolsas e subsídios que são solicitadas, mas que não foram confirmados até o momento. Também deve ser indicado quanto será autofinanciado para o equilíbrio do orçamento. 
 | 
| Um projeto pode ser financiado a 100% com uma bolsa Archipel.eu? 
 | Não, os titulares dos projetos devem fornecer uma percentagem de pelo menos 10% do cofinanciamento, conforme descrito nas fichas detalhadas do convite à apresentação de propostas. Os projetos apresentados no âmbito The Collection – Archipel.eu Special Edition e do Fundo para a Salvaguarda e Promoção do Património Cultural Imaterial das RUP e dos PTU podem ser cofinanciados pelo Archipel.eu até 90% do seu orçamento. A estrutura que carrega o projeto deve garantir no mínimo 10% do orçamento total do projeto. 
 | 
| Os fundos serão liberados após a aceitação da inscrição / projeto? Ou os beneficiários terão que pagar adiantado? 
 | Se o orçamento provisório for inferior a 8000 euros: liberação de 100% dos fundos mediante notificação da bolsa na sequência da comissão de seleção; Se o orçamento estimado for superior a 8.000 euros: libertação de 70% dos fundos aquando da assinatura do projeto com o Institut Français, parceiro principal do projeto Archipel.eu, antes do início do projeto; e 30% ao final do projeto (após receção dos comprovativos de despesas, dos relatórios financeiros e narrativos). 
 | 
| Os parceiros associados do Archipel.eu podem apresentar uma candidatura no âmbito dos convites à apresentação de propostas? 
 
 | Não, os parceiros associados não podem enviar inscrições. 
 | 
| Haverá algum requisito de comunicação e visibilidade para os beneficiários? 
 | Sim, os beneficiários terão de indicar no seu material de comunicação que o seu projeto é apoiado pelo projeto-piloto Archipel.eu cofinanciado pela União Europeia. Estas obrigações serão especificadas no contrato que os beneficiários irão assinar com o IF, como parceiro principal do projeto Archipel.eu, para receber as bolsas. 
 | 
| Os beneficiários terão obrigações de relatórios administrativos e financeiros? 
 | Sim, os beneficiários são obrigados a apresentar um relatório sobre a execução do projeto e a justificá-lo com um relatório administrativo e um relatório financeiro a enviar no prazo de dois meses após o final do projeto. No momento da contratação com o beneficiário, serão fornecidos modelos para preenchimento pelo beneficiário no final do projeto. 
 | 
| É possível iniciar uma atividade relacionada ao projeto, como a organização de um evento, antes da assinatura do convénio? 
 | Não, porque o acordo indica todas as contrapartes envolvendo o titular do projeto. Além disso, não é aplicado o princípio da retroatividade das despesas. Para serem elegíveis, as despesas devem ser incorridas durante o período de referência indicado no contrato (para auxílios superiores a € 8.000) ou na carta de notificação (para auxílios inferiores a € 8.000). 
 | 
| Se o projeto for aprovado para financiamento, em quanto tempo deve ser concluído? 
 | O período de implementação dos projetos é especificado em cada chamada: Os projetos apresentados no âmbito do Fundo de Salvaguarda e Promoção do Património Cultural Imaterial dos PTU e das RUP devem ser realizados entre abril de 2022 e março de 2023. Para os projetos do Fundo de Mobilidade Archipel.eu, os projetos de mobilidade devem ter uma duração de 7 a 15 dias e ocorrer entre 1 de janeiro de 2022 e 1 de fevereiro de 2023. Para projetos apresentados no âmbito da edição especial Fundo de Coleção-Archipel.eu, a divulgação pode ocorrer entre março de 2022 e março de 2023 
 | 
| Com relação ao Fundo de Salvaguarda e Promoção do Património Cultural Imaterial: 
 Quais são as estruturas elegíveis? 
 | Todas as estruturas, sejam públicas ou privadas, são elegíveis. Qualquer entidade jurídica é elegível, desde que prove o seu domicílio numa RUP ou num PTU e que tenha, pelo menos, um ano de existência jurídica. 
 | 
| Em relação ao Fundo de Mobilidade Archipel.eu: 
 Quando o pedido de mobilidade diz respeito a um grupo de artistas, é necessário apresentar um ficheiro individual ou um ficheiro “agrupado”? 
 | Apenas uma pasta comum deve ser enviada por grupo de artistas. 
 | 
| O Fundo de Mobilidade Archipel.eu apoia projetos de mobilidade por um período de 7 à 15 dias. É possível estender esse período? 
 | Não é possível estender o período de mobilidade para além de 15 dias, a menos que as despesas superiores a 15 dias sejam suportadas pelo beneficiário. 
 | 
| Posso me inscrever no Fundo de Mobilidade Archipel.eu para um projeto de mobilidade de 5 dias? 
 | Não consideraremos solicitações de mobilidade física para durações inferiores a 7 dias, principalmente para questões de responsabilidade ecológica. 
 | 
| Se o meu projeto diz respeito a uma mobilidade de mais de 15 dias (por exemplo, 21 dias), posso esperar obter financiamento através do Fundo de Mobilidade Archipel.eu por um período de 15 dias e comprometer-me a pagar pelos dias adicionais por outros meios (pessoais ou institucional)? 
 | Não é possível estender o período de mobilidade para além de 15 dias dentro do próprio programa. Em caso de eventual alteração de datas e prorrogação por parte do beneficiário, todos os custos incorridos ficarão, portanto, a cargo do beneficiário. Também será responsável por contratar, às suas custas, a cobertura de seguro para o período correspondente. 
 | 
| No âmbito do convite à apresentação de projetos La Collection – Special Edition Archipel.eu, um artista licenciado pode beneficiar do apoio financeiro ou deve ser membro de uma associação, de uma estrutura cultural ou de uma instituição? 
 | Apenas as candidaturas apresentadas por entidades jurídicas estabelecidas numa RUP ou num PTU são elegíveis para este regime. 
 | 
| Em relação à La Collection Archipel.eu: 
 Para projetos que utilizam tecnologia digital: a compra de equipamentos pode ser apoiada financeiramente? A criação de um site pode ser elegível? 
 | Por favor, consulte a lista de despesas elegíveis, na folha de detalhes da chamada. 
 | 
| Sobre La Collection Archipel.eu: 
 O subsídio de divulgação é pago à estrutura que realiza as obras artísticas? 
 | Sim, o subsídio é atribuído à estrutura que realiza o projeto e não àquela que programa a obra. Essa estrutura (“Titular do projeto”) deve estar domiciliada numa RUP ou num PTU. 
 | 
| No âmbito da convocatória de projetos La Collection Archipel.eu, é possível acrescentar uma parte da folha de pagamento do pessoal permanente que participaria no projeto? 
 | Os candidatos podem indicar até 40% do orçamento estimado para cobrir custos relacionados com o pessoal (qualquer pessoa contratada para o projeto ou pessoal existente cujo salário faria parte do projeto). Esta percentagem máxima também se aplica às demonstrações financeiras. 
 | 
| Sobre La Collection Archipel.eu: 
 Um convite para um evento cultural (festival, feira de arte, etc.) pode ser usado como uma “carta de intenções” no arquivo de inscrição? 
 
 | Sim, uma carta-convite para um evento profissional (ou evento cultural) é elegível como documentação de apoio. 
 | 
| Como serão redigidas as recomendações a serem compartilhadas com a Comissão Europeia no final do projeto? 
 | As recomendações serão preparadas pelo Consórcio com base na experimentação conduzida no âmbito do Archipel.eu, com base no feedback dos parceiros associados, das partes interessadas e dos beneficiários. 
 | 






